3a – ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO OÁSIS CLUBE RIO DE JANEIRO
SITUAÇÃO
Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ
Sede Social à Avenida Canal do Marapendi 3007 – Barra da Tijuca
SECRETARIA
Estatuto Anterior registrado sob a matricula número 13.307 no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sito à Av. Presidente Wilson 164 – SL103 , editado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 26 / 01 / 2001.
UTILIDADE PÚBLICA
Reconhecido como Utilidade Pública pela lei nº 1.453 de 26/09/1989.
O presente Estatuto foi aprovado na gestão dos seguintes poderes do clube
CONSELHO DELIBERATIVO
CONSELHEIRO PRESIDENTE – FERNANDO CARLOS CANCELLA
CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE – PAULO CESAR NUNES PAIVA
CONSELHEIRO SECRETÁRIO – NEY DUTRA DOS SANTOS
CONSELHEIROS NATOS OU PERMANENTES
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH;
JOSÉ CAETANO DE FARIA NETO;
JOSÉ MANUEL DE NOBREGA;
ROBERTO LUIZ BARROS;
JORGE LUIZ ESTEPHANIO DE MOURA;
FERNANDO CARLOS CANCELLA;
LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDÃO
CONSELHEIROS EM EXERCICIO
Admar Ribeiro dos Santos , Alberto Garcêz de Melo , Alfredo Limeira de Niemeyer Neto, Amaury Martins Costa , Ângela Maria Fernandes Barros, Antônio Gomes Soares , Antônio Jorge Gonçalves Pires ,Carlos Alberto Chaker Neder, Carlos Alberto Neder Filho, Cezar Velasco de Mello , Dejair dos Santos Silva , Eli Alberto Babo Fernandes , Francisco Tavares , Ivan dos Santos , João Carlos da Silva Lopes, José Américo de Abreu Contreiras , José Januário Carneiro, Julio Cesar Imbroinise Allevato, Júlio César Melo Pinheiro , Luiz Fernando Borges Ribeiro, Márcio Contreiras Moreira , Marcos Antonio Conte Senna , Marcos Antonio Trindade Pereira , Marcos Guilhermo Pelaes, Maurício Ottoni Ferreira , Mario Luiz Leone , Mauro Silva Ozório , Nelson Antonio M. Schwartz , Ney Dutra dos Santos, Paulo Cezar Nunes Paiva,Renato Rodrigues Ornelas , Ricardo Leite Baptista , Ronaldo Schiavo , Sebastião Décio Alves de Castro, Sebastião Félix da Silva , Sérgio Pereira de Souza , Sérgio Santos Lima , Valdenir Ferreira da Silva , Walter Luiz de Assumpção Ferreira , Walter Sant´Anna Filho.
O PRESENTE ESTATUTO ENTROU EM VIGOR NA SEGUINTE DIRETORIA:
PRESIDENTE – JOSE MANUEL DE NOBREGA
VICE-PRESIDENTE – NELSON ANTONIO MELLO SCHWARTZ
DIRETOR FINANCEIRO – IVAN DOS SANTOS
DIRETOR SOCIAL – DENISE MARIA de A. SANT’ANNA
DIRETOR ADMINISTRATIVO – CARLOS ALBERTO CHAKER NEDER
DIRETOR DE PATRIMONIO – MARCIO CONTREIRAS
DIRETOR DE ESPORTE – MARCO ANTONIO MARTINS LEAL
CAPÍTULO I
O presente estatuto está baseado no que dispõem os incisos XVIII e XXI do Art.5º e o Inciso I do art. 217º da Constituição da República Federativa do Brasil e previsto no Código Civil Brasileiro . Tem por finalidade estabelecer a estrutura e as regras de funcionamento do OASIS CLUBE RIO DE JANEIRO.
Parágrafo único – As disposições do Estatuto serão complementadas por um Regimento interno, por regulamentos e por resoluções do Conselho Deliberativo
DO OÁSIS CLUBE E SUA FINALIDADE
O OASIS CLUBE RIO DE JANEIRO é constituído de :
I . Quadro Social
II . Assembléia Geral
III . Conselho Deliberativo
IV . Conselho Diretor
V . Conselho Fiscal
ARTIGO 1
Oásis Clube Rio de Janeiro, é uma associação de fins não econômicos sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, com Sede e Fórum na Cidade do Rio de Janeiro, e com personalidade Jurídica distinta de seus sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade, nem por direitos e obrigações recíprocos.
ARTIGO 2
O clube é constituído de sócios de ambos os sexos, sendo proibida a pregação de ordem política, bem como a discriminação racial e religiosa .
Parágrafo 1
Sua personalidade jurídica não se confunde com a dos sócios , que não respondem solidária ou subsidiariamente , pelas obrigações do clube , sendo-lhes vedada qualquer forma de participação no resultado financeiro da sociedade.
Parágrafo 2
Os integrantes de seus poderes não receberão remuneração ou proventos de qualquer natureza , pelo exercício dos respectivos cargos e funções .
ARTIGO 3
O objetivo principal da Sociedade e a prática de esportes, em particular os esportes de salão e os esportes aquáticos, além de squash , tênis e futebol society . promovendo torneios e/ou eventos ligados ás respectivas federações esportivas , Incluindo-se também o desenvolvimento físico e o lazer dos seus associados.
ARTIGO 4
A transformação ou a dissolução da Sociedade, poderá efetuar-se somente por decisão de 3/4 do número de seus sócios, tomada em Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim por – no mínimo – 2/3 dos membros efetivos do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
ARTIGO 5
Oásis Clube Rio de Janeiro será constituído de sócios proprietários, fundadores, beneméritos, honorários e benfeitores.
Parágrafo 1
São considerados sócios fundadores, os assinantes da Ata de Fundação que subscreveram e integralizaram Títulos de Propriedade emitidos em 07/11/64 e que permaneçam no gozo dos seus direitos sociais nesta data na forma deste Estatuto, ficando isento de pagamento da TMC (Taxa de Manutenção), sendo obrigado a arcar com os demais encargos.
Parágrafo 2
São considerados sócios proprietários os que subscreveram e integralizaram Títulos de propriedade emitidos na forma deste Estatuto, e que se mantiverem quites no regime de contribuição da TMC e demais cotas sociais.
Parágrafo 3
Serão considerados sócios beneméritos aqueles que prestaram relevantes e excepcionais serviços ao oásis, assim reconhecidos pelo conselho diretor, que os indicará ao conselho deliberativo para que em reunião extraordinária e na presença de ¾ de seus conselheiros aprovara ou não tal indicação. fica assegurado aos agraciados a isenção da TMC (taxa de manutenção e conservação) cobrada mensalmente devendo entretanto arcar com quaisquer outras cobranças definidas a qualquer momento pelos conselhos constituídos pelo oásis. A prerrogativa da indicação ao laurel é assegurada também à assembléia dos sócios proprietários através de apresentação de documento contendo um mínimo de 75% de assinaturas do quadro de associados.
Parágrafo 4
Serão considerados sócios benfeitores os associados que doarem ao Clube o valor equivalente a 10 (dez) títulos de sócio proprietário, sendo este título concedido pelo Conselho Diretor que comunicará posteriormente ao Conselho Deliberativo, não sendo este título, entretanto, isento de pagamento de qualquer taxa.
Parágrafo Único
A condição de sócio fundador, benemérito ou benfeitor não se transfere com a cessão destes títulos à terceiros ou por falecimento do titular , que passarão à pertencer a categoria simples de sócio proprietário.
ARTIGO 6
Será considerado sócio honorário, as pessoas estranhas ao quadro social, que assim foram reconhecidos pelo Conselho Deliberativo. A proposição da concessão far-se-à por proposta do Conselho Diretor devidamente lavrada em Ata e ou por proposição firmada, no mínimo por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo. Os Sócios honorários gozam dos mesmos direitos das outras categorias sociais, com exclusão das de votar e ser votado, ficando porém dispensados de pagamento de quaisquer taxas.
CAPÍTULO III – DOS TÍTULOS
Os títulos dos sócios proprietários são nominativos e individuais.
ARTIGO 7
O total de títulos de sócio proprietário é de 1.500 (um mil quinhentos) títulos , sendo o valor patrimonial fixado pelo voto favorável de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo e por proposição do Conselho Diretor , podendo o Presidente do Conselho Deliberativo autorizar , “AD-REFERENDUM” este valor, devendo entretanto essa decisão ser posteriormente homologada pelo Conselho Deliberativo na primeira Assembléia que ocorrer após esse fato.
ARTIGO 8
A subscrição dos títulos da Sociedade poderá ser feita para pagamento integral ou parcelado na forma estabelecida pelo Conselho Diretor , previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo
ARTIGO 9
O título de sócio proprietário responde pela dívida de seu titular , seus dependentes e convidados para com o clube .
ARTIGO 10
O sócio proprietário em débito com a Sociedade não poderá de qualquer forma alienar os direitos inerentes ao título.
ARTIGO 11
A compra , venda , alienação ou transferência pura e simples dos títulos da Sociedade, por qualquer motivo, não confere ao novo proprietário o direito de pertencer ou integrar-se ao quadro social sem que seja cumprida a formalidade de submeter-se ao processo de admissão de sócio previstos nos Artigos 13 e 14 , e pagar a taxa de transferência fixada pelo Conselho Deliberativo sem o que , a mesma se tornará nula de pleno direito.
Parágrafo 1
Quando o título for adquirido diretamente da Sociedade, em seu valor, já estará incluído a taxa de admissão do sócio.
Parágrafo 2
Os sócios portadores de mais de um título , arcarão com todos os encargos inerentes à TMC e
demais despesas relativos a estes títulos.
ARTIGO 12
O processo de admissão de sócio, inicia-se mediante apresentação de outro sócio proprietário e , ou do Conselho Diretor.
ARTIGO 13
Só poderá ser admitido como sócio do Oásis Clube – Rio de Janeiro quem:
I – Gozar de boa conduta comprovada pelo Conselho Diretor;
II – Não exercer atividade ilícita;
III – Declare , na proposta , que aceita e acata todas as disposições do estatuto do clube.
ARTIGO 14
As propostas de admissão de sócio serão submetidas ao Conselho Diretor que em reunião própria para este fim e no prazo máximo de 20 dias proceder as necessárias sindicâncias e decidir sobre o pleito. O Conselho Diretor poderá solicitar proponente certidões de fé pública necessárias a comprovar o inciso II do artigo 13.
Parágrafo 1
A entrega do título definitivo, que conterá a assinatura obrigatória do Presidente Conselho Diretor, do Diretor Administrativo e Secretário, deverá ser acompanhada do termo de quitação com as assinaturas das autoridades constantes acima, incluindo assinatura do Diretor Financeiro que só se fará após integralizado seu pagamento.
ARTIGO 15
As propostas de sócios menores de 18 (dezoito) anos de idade serão subscritas por seus respectivos responsáveis legais.
Parágrafo único – Os responsáveis legais , por esses sócios menores de 18(dezoito) anos , assumirão perante o clube o pagamento de todas as taxas ou encargos inerentes a esse título , além de responder civil ou criminalmente por seus atos conforme determina o código civil brasileiro.
ARTIGO 16
O sócio expulso do Clube nos termos dos artigos 28 , alínea “E” deste Estatuto e, da mesma forma, os candidatos recusados pelo Conselho Diretor terão o seu ingresso vetado nas dependências do Clube, mesmo como convidado.
ARTIGO 17
Os sócios que espontaneamente houverem se desligado do Clube, poderão ser readmitidos pelo mesmo processo de admissão previsto nos artigos 13 e 14 .
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DO SÓCIO.
ARTIGO 18
São direitos dos sócios quites com o Clube:
a) Ter assento na Assembléia Geral, podendo propor e discutir os assuntos em pauta.
b) Votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos após 3 (três) anos de sua admissão no quadro social.
c) Ter ingresso com a família e filhos (as) menores de 25 (vinte e cinco) anos na Sede Social e dependências, ressalvadas as limitações contidas no regimento e regulamentos internos.
d) Participar em todas as solenidades, diversões, festividades, excursões e torneios esportivos.
e) Requerer, por intermédio do Conselho Diretor, a convocação do Conselho Deliberativo, desde que o requerimento mencione o motivo da convocação e seja subscrito por no mínimo 3/4 dos associados quites com o Clube.
f) Representar por escrito ao Conselho Diretor, contra qualquer ato que repute lesivo a seus direitos ou infrigentes do Estatuto e dos interesses sociais.
g) Recorrer das penalidades que lhes sejam impostos pelos Artigos deste Estatuto, ao Conselho Deliberativo em grau de recurso.
h) Transferir – ressalvadas as disposições deste estatuto – o título de propriedade.
i) Receber eventualmente , a partilha dos haveres liquidados do Clube , na forma de rateio da liquidação.
Parágrafo Único
O sócio quite será obrigado, ao candidatar-se ao cargo de Presidente ou Vice- Presidente do Conselho Diretor do Oásis, a apresentar certidões do 1º, 2º, 3º, 4º ofícios de distribuição (criminais e cíveis ) e 7º Ofício de Distribuição de protesto, todos localizados no Município do Rio de janeiro.
ARTIGO 19
Os sócios quites com o clube poderão trazer convidados às dependências do mesmo, respeitadas as determinações do Conselho Diretor e pagando, quando solicitado, as taxas que forem criadas, responsabilizando-se, como se fossem eles próprios, pelas infrações estatutárias e regulamentares cometidas por seus respectivos convidados.
ARTIGO 20
São deveres dos sócios:
a) Conhecer e cumprir fielmente este estatuto , o regimento interno , os regulamentos e demais deliberações dos poderes do clube :
b) Respeitar os poderes do clube , os seus delegados no exercício de suas atribuições e os funcionários no desempenho de suas funções ;
c) Satisfazer com pontualidade todas as suas obrigações financeiras para com o clube inclusive com os arrendatários de seus serviços;
d) Indenizar qualquer prejuízo que causar ao patrimônio do clube , estendendo-se essa responsabilidade aos atos de seus dependentes e convidados ;
e) Prestar contas dos encargos que lhe forem , eventualmente , confiados pelo conselho diretor ;
f) Exibir , obrigatoriamente , ao ingressar no clube , a carteira social e o recibo de quitação da taxa que está sujeito ou , ainda quando solicitado por quem de direito , como entregar esses documentos ao dirigente que os reclamar por motivo administrativo ou disciplinar ;
g) Zelar pelo fiel cumprimento dos preceitos legais quanto a permanência de seus familiares menores de idade nas dependências da sede exclusivamente reservadas aos adultos.
Parágrafo único
O dependente está sujeito às mesmas obrigações do sócio naquilo que lhe for aplicado.
ARTIGO 21
Consideram-se integrantes da família do(a) sócio(a) e, em decorrência, seus dependentes;
I – O cônjuge ou companheira(o) quando obrigatoriamente declarado , assumindo o sócio inteira responsabilidade sobre as declarações prestadas de acordo com a legislação em vigor. O associado deve comprovar o vínculo conjugal perante a secretaria do clube e aguardar a decisão do Conselho Diretor perdendo o ex-cônjuge esse direito em caso de aprovação do pleito.
II – Pais e sogros após 60 anos de idade;
III – As filhas ou enteadas , até o limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade, solteiras;
IV- Os filhos ou enteados , até o limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade, solteiros ;
V- Os filhos(as) , se forem interditos ou inválidos , sem limite de idade , mediante a devida comprovação;
Parágrafo único
Como prova das informações prestadas pelo sócio titular afim de gozar do estabelecido no artigo 21 acima, será exigido para comprovação as certidões de casamento , nascimento dos dependentes , do titular , ou documento expedido pelo Exmo senhor Juiz da Vara de Família onde houver sido realizada a partilha .
CAPÍTULO V – DOS ENCARGOS DOS SÓCIOS
ARTIGO 22
Os sócios proprietários são obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção mensal e demais taxas, cujo valor será fixado pelo Conselho Diretor , através do orçamento de despesas anuais aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
As taxas extras ou outras similares serão objeto de aprovação do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 23
Os filhos menores até 25 (vinte e cinco) anos de idade , terão livre acesso as dependências do clube mediante apresentação de sua carteira social , isento de qualquer pagamento , desde que o título do responsável esteja quites com as suas obrigações sociais , previstas neste estatuto.
ARTIGO 24
Para os sócios que adquirirem seus títulos de forma parcelada , a falta de pagamento de três parcelas determinará, sem prévio aviso e de pleno direito, a perda do mesmo, revertendo em favor DO OASIS as importâncias pagas, bem como o cancelamento do título se já houver sido emitido.
ARTIGO 25 – DAS PENALIDADES
Fica automaticamente suspenso de todos os seus direitos o sócio que:
a) Pleitear direta ou indiretamente em juízo contra o Oásis;
b) Se tornar assalariado do próprio Oásis.
c) Praticar atraso superior a 30 ( trinta) dias no pagamento de suas contribuições mensais , previstas neste estatuto.
ARTIGO 26
Incide em pena de eliminação o sócio que deixar de pagar seus débitos no prazo superior à 90 ( noventa) dias após o seu vencimento. As exceções serão analisadas e julgadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 1
A retomada do título será processada através de cobrança enviada pelo correio ao associado por AR (aviso de recebimento), a fim de que o sócio efetue o pagamento de seu débito da taxa de manutenção ou cota extra em atraso, no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual o título será definitivamente cancelado, revertendo para a Sociedade, podendo ser colocado a venda na forma do estatuto.
Parágrafo 2
Para cancelamento do título deverá o Diretor administrativo registrar em livro de Atas do Conselho Diretor e fazer a publicação:
I – Em jornal de grande circulação, no Estado do Rio de Janeiro;
II – Em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
III – Deverá constar nas publicações o seguinte:
a) Número do livro de Ata que foi registrado, número da página e data da reunião.
b) Número do Artigo que o associado foi enquadrado.
c) Nome do associado e número do título.
IV- A publicação far-se-á por 03 (três) dias consecutivos em jornal de circulação da cidade do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES
ARTIGO 27
Os sócios e seus dependentes estão sujeitos as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão;
d) Eliminação do quadro social;
e) Expulsão do quadro social .
Parágrafo 1
A pena de caráter VERBAL será aplicada sempre de forma reservada pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 2
As pessoas da família dos sócios estão sujeitas as mesmas penas previstas neste Artigo.
Parágrafo 3
A reincidência numa infração agrava a pena.
ARTIGO 28
A advertência verbal ou por escrito será aplicável nas infrações para as quais não houver sido prevista outra penalidade.
ARTIGO 29
Está sujeito a pena de suspensão o sócio que:
a) Reincidir em infração já punida com advertência verbal ou por escrito;
b) Infringir disposições deste estatuto , dos regulamentos internos, das instruções ou avisos emanados dos poderes do clube ;
c) Desrespeitar os integrantes dos poderes do clube , seus assessores e delegados no exercício de suas atribuições , assim como funcionários no desempenho de suas funções;
d) Proceder incorretamente nas dependências do clube ou em seus eventos externos ;
e) Praticar agressões físicas ou morais contra quem quer que seja , nas dependências do clube ou em seus eventos externos ;
f) Causar dano material ao patrimônio do clube , independentemente da obrigatoriedade de ressarcir os prejuízos ;
Parágrafo 1
A pena de suspensão é aplicada pelo período máximo de 01 (um) ano ,podendo abranger o exercício de todas as atividades sociais , com a proibição de ingresso do faltoso e seus dependentes no clube ou apenas o exercício de determinadas atividade , a critério do conselho diretor .
Parágrafo 2
O cumprimento da pena de suspensão não isenta o punido de suas obrigações pecuniárias.
ARTIGO 30
O Conselho Diretor poderá, a seu critério, constituir um Conselho disciplinar mediante a indicação de 3 (três) sócios que o auxiliará no trato dos casos de infringência aos artigos 27, 28 e 29 deste capitulo. Os membros deste Conselho terão seus nomes aprovados pelo Conselho Deliberativo ou “Ad Referendum” por seu presidente.
Parágrafo 1
Compete ao Conselho Disciplinar apurar a veracidade dos fatos objeto da punição , ouvindo o sócio faltoso , assegurando-lhe amplo direito de defesa e sugerindo sua punição , se for o caso , ao Conselho Diretor.
Parágrafo 2
A punição do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegurem o direito de defesa e recurso, nos termos previstos neste estatuto.
ARTIGO 31
A pena de eliminação é aplicável ao sócio que :
a) Comprometer o conceito moral do clube , por qualquer meio e em qualquer local ;
b) Prejudicar quaisquer interesses do clube ;
c) Tentar , fora do clube , os meios de solução de problemas de ordem interna , antes de esgotados os recursos estatutários ;
d) Haver sido punido por 03( três) vezes com penas de suspensão ;
e) Prestar falsas declarações ao ser admitido como sócio.
Parágrafo único
O sócio eliminado devolverá – obrigatoriamente – o título ao clube.
ARTIGO 32
A pena de expulsão é aplicada ao sócio que praticar nas dependências do clube ou eventos externos :
a) Atentado ao pudor ;
b) Atos que ponham em risco a saúde ou vida de qualquer pessoa.
Parágrafo 1
O sócio eliminado devolverá – obrigatoriamente – o título ao clube.
Parágrafo 2
As penas previstas no Artigo 29 são de competência do Conselho Diretor , as penas previstas nos artigos 31 e 32 enseja recurso “ex-ofício”, para o Conselho Deliberativo que, por maioria simples de seus membros, sobre ela decidirá, em definitivo. Enquanto aguarda o resultado o sócio punido será proibido de acessar as dependências do clube.
Parágrafo 3
O sócio punido tem o direito de pedir , por escrito, à autoridade que aplicou a penalidade , reconsideração do ato, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis , contados a partir do recebimento da respectiva notificação. Confirmada a punição , cabe ao sócio o direito de recorrer , por escrito , ao Conselho Deliberativo , no prazo máximo de 10(dez) dias contados á partir do recebimento da respectiva notificação. Enquanto aguarda o resultado de seu pleito, o sócio punido será proibido de acessar as dependências do clube.
CAPÍTULO VII – DOS PODERES DO CLUBE
ARTIGO 33
São poderes do OÁSIS:
I – Assembléia Geral;
II – O Conselho Deliberativo;
III – O Conselho Diretor;
IV – O Conselho Fiscal.
ARTIGO 34 – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é o Órgão Deliberativo máximo do Oásis Clube Rio de Janeiro , é constituída pelos sócios proprietários quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários. As reuniões da assembléia geral poderão ser ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS ou SOLENES.
A assembléia geral será sempre convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo por :
a) Determinação do estatuto;
b) Deliberação do próprio Conselho Deliberativo ;
c) Solicitação do Presidente do Conselho Diretor ;
d) Solicitação de , pelo menos , 1/3 (um terço) dos sócios efetivos , adimplentes ;
e ) Ou :
I – Ordinariamente, de três em três anos, na primeira quinzena de junho á partir de 2002 para eleger o Conselho Deliberativo e seu quadro de suplentes .
II – Extraordinariamente , para resolver sobre a dissolução ou transferencia do Clube, cuja resolução deverá ser aprovada, pelo voto favorável, de ¾ (três quartos) do quadro social em duas reuniões distintas , com intervalo superior a quinze dias e, especialmente convocados para tal fim , ou para atender ao que determinado no ARTIGO 35 , inciso I e II , sendo vetado o uso de procurações.
III – Solenemente , quando necessárias e com a finalidade de empossar membros do Conselho Deliberativo , Conselho Fiscal ou Conselho Diretor , comemorar datas festivas , homenagear sócios ou outras personalidades
Parágrafo 1
A convocação da Assembléia Geral será afixada na sede e publicada em 01 (um) jornal diário de circulação local e diário oficial do RJ, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 2
É obrigatório o registro da presença, em livro próprio, a ordem de chamada para a votação, obedecendo a de assinaturas nesse livro.
Parágrafo 3
A direção da mesa Diretora não poderá recair sobre nenhuma autoridade dos Poderes do Clube, sendo esta indicada na instalação da assembléia geral , após aberta a reunião pelo Presidente do Conselho Deliberativo , à um sócio presente .
ARTIGO 35
Compete privativamente a assembléia geral :
I ) Destituir os administradores do clube;
II ) reforma ou alteração do presente estatuto.
Parágrafo Único
A votação das matérias em pauta serão feitas em cédulas impressas ou datilografadas, sem emendas ou rasuras, colocadas em uma urna para garantir o sufrágio secreto. Nas votações desse artigo 35 , fica vetado o uso de procurações.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pelo estabelecimento das políticas e dos procedimentos a serem seguidos pela Diretoria , no desenvolvimento de todas as atividades do clube , previstas nesse estatuto.
ARTIGO 36 – DA ELEIÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO
a) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente a cada 03 (três) anos , na primeira quinzena de junho à partir do ano de 2002 em Assembléia Geral a fim de eleger o Conselho Deliberativo, com mandato de 03 (três) anos , tomando posse o Conselho até o decimo quinto dia do mês subsequente.
b) Reunir-se-a o Conselho Deliberativo primeira quinzena de novembro a cada 03 (três) anos à partir do ano de 2001 para eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal com mandato para 03 (Três ) anos, tomando posse em 1º de janeiro do ano subsequente .
ARTIGO 37
O Conselho Deliberativo será constituído , além dos natos (ART.38 , parágrafo único) , de 40 membros efetivos e 20 membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral dentre os sócios proprietários que não estejam em débitos com a Sociedade, podendo ser reeleitos.
As chapas concorrentes devem ser apresentadas a secretaria do clube, no máximo, com 30 (trinta) dias de antecedência a data da eleição do mesmo .
A votação para eleição da Chapa do Conselho dar-se-a por convocação da assembléia geral , exclusivamente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a todos os sócios quites.
ARTIGO 38
O mandato do Conselho Deliberativo terá a duração de 03 (Três) anos.
Parágrafo Único
São membros natos do Conselho Deliberativo:
a) Os ex-presidentes do Conselho Diretor que cumpriram integralmente seus mandatos:
b) Os sócios beneméritos e benfeitores.
ARTIGO 39 – DA COMPOSIÇÃO DA MESA
A mesa do Conselho Deliberativo será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, eleitos na instalação do novo Conselho por escrutínio secreto e exercerão suas funções durante o respectivo mandato. As chapas concorrentes a mesa diretora devem ser apresentadas 10 (dez) dias antes da reunião de posse do Conselho Deliberativo , sendo encaminhadas a secretária do clube endereçada ao Presidente do Conselho Diretor.
Parágrafo Único
A reunião de posse do Conselho Deliberativo e a eleição de sua mesa diretora deverá ser presidida pelo Presidente do Conselho Diretor em exercício.
ARTIGO 40 – COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo:
a) Eleger e empossar seu Presidente, Vice-Presidente e Secretario, em escrutínio secreto, podendo os mesmos serem reeleitos por quantas vezes se dispuserem;
b) Eleger e empossar a Comissão Fiscal, o Presidente e Vice Presidente do Conselho Diretor, em observância aos artigos deste estatuto, não podendo ser reeleitos após cumprirem seus mandatos . Deverá ser observado o intervalo mínimo de um mandato para cada eleição , ficando vedada a reeleição consecutiva .
c) Homologar , ou não , em votação secreta , a Diretoria indicada pelo Presidente do Conselho Diretor;
d) Autorizar, ou não, despesas não previstas no orçamento;
e) Estabelecer condições para cessão ou locação das dependências do Clube;
f) Reformar suas próprias decisões;
g) Em grau de recurso, julgar atos do Conselho Diretor e da Comissão Fiscal;
h) Discutir e deliberar em definitivo sobre qualquer matéria não atribuída especificamente a outros poderes da Sociedade.
i) Votar o Orçamento anual proposto pelo Conselho Diretor;
j) Decidir sobre a alienação, aquisição ou vendas de bens e imóveis da Sociedade sobre quaisquer investimentos patrimoniais;
k) Julgar as contas do Conselho Diretor e o parecer do Conselho Fiscal , deliberando sobre as propostas do Conselho Diretor que fixem valores de mensalidades e taxas referentes ao Quadro Social , bem como sobre casos especiais de isenção;
l) Conceder títulos de sócios beneméritos;
m) Pelo voto favorável de 2/3 do número de seus membros, aplicar sanções a qualquer membro do Conselho Diretor, inclusive indicando sua cassação após julgamento de seu recurso , submetendo seu parecer a aprovação da Assembléia Geral;
n) Julgar os recursos voluntários e “ex-ofício”, contra as deliberações e sanções aplicadas pelo Conselho Diretor a qualquer associado ou dependente deste;
o) Deliberar sobre propostas de modificações do Estatuto , submetendo seu parecer à aprovação da assembléia geral de sócios ;
p) Deliberar sobre assuntos de maior interesse da entidade , dirimir dúvidas quanto ao Estatuto e casos não previsto neste , bem como estabelecer procedimentos a serem observados pela Diretoria e pelo próprio Conselho Deliberativo , em suas atividades;
q) Em caso de empate no julgamento ou votação do Conselho , a decisão será o voto de qualidade do seu Presidente;
r) O Presidente pedirá substituição dos Conselheiros Diretores na participação da reunião em que estiverem sendo julgados atos do Conselho Diretor;
s) Vagando-se os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretario do Conselho Deliberativo , assume durante tempo de vacância o Presidente do Conselho Diretor esses cargos, a fim de convocar a nova eleição para preenchimento destes , período que não deverá exceder à 20 (vinte) dias apôs a renuncia ou afastamento coletivo da mesa diretora
ARTIGO 41 – DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo reunir-se-à ordinariamente:
a) Dentro de 15 (quinze) dias após sua eleição , para eleger sua mesa Diretora , convocada pelo Presidente do Conselho Diretor ;
b) Anualmente, até a segunda quinzena de Fevereiro, para aprovação do balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior e aprovação do orçamento financeiro proposto para o ano em curso.
c) De três em três anos , na primeira quinzena de novembro à partir de 2002 para eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
ARTIGO 42 – DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo reunir-se-à extraordinariamente quando:
a) convocado por seu Presidente;
b) por solicitação do Presidente do Conselho Diretor;
c) por solicitação da totalidade dos membros do Conselho Fiscal e seus suplentes ;
d) por solicitação da maioria de seus membros;
e) por solicitação de 1/3 (um terço ) de associados quites com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único
Nas reuniões extraordinárias ou ordinárias do Conselho Deliberativo poderá ou não tratar-se de assuntos gerais além das matérias de convocação.
ARTIGO 42 – DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo reunir-se-à extraordinariamente quando:
a) convocado por seu Presidente;
b) por solicitação do Presidente do Conselho Diretor;
c) por solicitação da totalidade dos membros do Conselho Fiscal e seus suplentes ;
d) por solicitação da maioria de seus membros;
e) por solicitação de 1/3 (um terço ) de associados quites com suas obrigações estatutárias.
ARTIGO 43
A convocação do Conselho Deliberativo será feita mediante circular expedida a seus membros e / ou publicação de aviso em um jornal de circulação no Estado do Rio de Janeiro, devidamente assinada pelo seu presidente.
ARTIGO 44
Ao iniciar-se a reunião , na falta do Presidente, assume o Vice-Presidente, na falta do Vice-Presidente, assume o Secretario e na ausência do Secretario será escolhido um membro do Conselho, que nomeará , para assessorá-lo , um Secretario “AD HOC”.
ARTIGO 45
Perde o mandato o Conselheiro que faltar a três (03) convocações sucessivas ou cinco (05) espaçadas durante o mandato de três (03) anos , sem justificativa aceita.
Parágrafo Único
As vagas ocorridas serão preenchidas pêlos suplentes na ordem da data de admissão como sócio no clube .
CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DIRETOR
O Conselho Diretor do OÁSIS CLUBE RIO DE JANEIRO, eleito para um mandato de 03 anos é o órgão executivo da política administrativa do clube , determinado pelo Conselho Deliberativo e o presente estatuto , e é constituído dos seguintes membros;
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Social;
d) Diretor Administrativo e secretário;
e) Diretor Financeiro
f) Diretor de Patrimônio ;
g) Diretor de Esportes.
Inciso I
No impedimento do Presidente do Conselho Diretor, assume o Vice-Presidente e no impedimento do Vice, o Diretor Administrativo.
No caso de renúncia coletiva, cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo assumir a presidência do Conselho Diretor e no prazo máximo de 20 (vinte) dias, convocar novas eleições.
Inciso II
Vago o cargo de Presidente do Clube, no curso do primeiro ano de mandato, o Vice-Presidente do Clube assumirá a presidência pelo prazo de trinta (30) dias, durante o qual solicitará a convocação do Conselho Deliberativo a fim de que este proceda à eleição do novo Presidente que completará o mandato. Vago o cargo após o cumprimento de 01(um) ano de mandato assume o Vice-Presidente , que cumprirá o restante do mandato com todas as prerrogativas da presidência.
Inciso III
Sempre que a ampliação das atividades da Sociedade aconselhar, e pelo voto favorável de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo, convocado extraordinariamente para esse fim, poderão ser criados novos cargos de Diretoria.
CAPÍTULO X – DA COMPETENCIA CONSELHO DIRETOR
ARTIGO 46
A diretoria é responsável pela condução dos assuntos administrativos e pela manutenção da harmonia entre os diversos segmentos do clube e tem as seguintes atribuições:
a) Cumprir as deliberações da Assembléia Geral , as Resoluções do Conselho Deliberativo e as diretrizes do Conselho fiscal ;
b) Decidir sobre a admissão e demissão de funcionários do clube , em conformidade com as leis trabalhistas;
c) Decidir sobre a admissão , readmissão e a punição de associados , de acordo com o estabelecido neste estatuto;
d) Administrar a Sociedade e executar o orçamento votado pelo Conselho Deliberativo;
e) Apresentar, anualmente ao Conselho Deliberativo, um relatório circunstanciado das atividades no exercício anterior com a prestação de contas, e propor o plano orçamentário para o exercício seguinte;
f) Criar comissão de inquérito e comissões técnicas, sujeito o resultado dessas condições ao referendo do Conselho Deliberativo , quando houver necessidade ;
g) Fiscalizar o comportamento dos sócios nas dependências do Clube e aplicar as sanções de sua competência.
ARTIGO 47
Compete ao Presidente do Conselho Diretor
a) Representar a Sociedade em juízo, ativa e passivamente;
b) Assistido pelo Vice-Presidente e pelo Diretor Financeiro, representar a Sociedade nas transações patrimoniais aprovadas pelo Conselho Deliberativo ;
c) Presidir as reuniões sociais e cívicas promovidas pelo Clube;
d) Representar a Sociedade perante as entidades congêneres;
e) Propor a destituição dos membros da Diretoria ou licenciá-los até o prazo máximo de 90 (noventa) dias;
f) Nomear, dentre os membros do quadro social, substitutos para os Diretores exonerados ou licenciados , ad-referendum do Conselho Deliberativo submetendo seus nomes a posterior homologação em sua primeira reunião ;
g) Contratar e constituir assessoria jurídica quando necessário à defesa dos interesses da Sociedade;
h) Assinar com o Diretor Financeiro ou Vice-Presidente, cheques, ordens de pagamento, ações, duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias bem como tratados, ajustes e compromissos de qualquer natureza e diplomas do clube ;
i) Praticar, isoladamente, sempre em benefício do clube, todos os demais atos não previstos nesta parte do Estatuto, devendo entretanto, comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo mínimo possível os motivos de sua atuação.
ARTIGO 48
Compete ao Vice-Presidente do Conselho Diretor
Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente nos seus impedimentos, para o que se sub-rogará em todas as prerrogativas daquele cargo, e completar o mandato daquele no caso de renúncia após o primeiro ano de mandato.
ARTIGO 49
Compete ao Diretor Administrativo e Secretário
a) Organizar a Secretaria do Clube;
b) Despachar e assinar toda a correspondência para o quadro social;
c) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, expedir boletins, circulares e comunicações aos associados, após entendimentos com os demais Diretores;
d) Assinar as carteiras sociais em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor;
e) Assinar conjuntamente com o Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, o termo de quitação dos títulos;
f) Assinar conjuntamente com o Presidente, Diretor Administrativo ou Financeiro os títulos;
g) Operar nos processos de Admissão de sócios.
h) Coordenar e superintender as atividades dos serviços do clube e de pessoal;
i) Admitir e demitir empregados, devidamente autorizado pelo Diretor responsável pela área e com a devida homologação da presidência , em conformidade com as leis trabalhistas ;
j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
k) Providenciar o suporte Administrativo aos demais Diretores, a fim de facilitar-lhes o cumprimento das suas atribuições;
l) Supervisionar a portaria do clube no tocante ao ingresso de sócios e convidados, com rigorosa observância das disposições estatutárias/regimentais.
m) Assumir a presidência do Conselho Diretor nos impedimentos do Presidente e vice-presidente , conforme previsto nos artigos deste estatuto.
ARTIGO 50
Compete ao Diretor Social
a) Organizar e dirigir o departamento Social e promover as relações entre os associados do clube;
b) Programar, organizar e incentivar a realização de festas periódicas de caráter recreativo, devidamente autorizado pela Presidência;
c) Supervisionar a Portaria do Clube, em período de festas.
ARTIGO 51
Compete ao Diretor Financeiro
a) Organizar a tesouraria e a contabilidade, elaborar a política econômica-financeira do clube e controlar sua execução;
b) Assinar em conjunto com o Presidente, os contratos aprovados pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Deliberativo;
c) Assinar com o Presidente, cheques, cautelas, ordens de pagamento , diploma do clube , e outros documentos, verificando a sua exatidão;
d) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores patrimoniais;
e) Supervisionar o serviço de cobrança, no sentido de sua exatidão, controle e registro;
f) Orientar ao Diretor Secretário como a Secretaria deverá proceder com relação à cobrança.
ARTIGO 52
Compete ao diretor de Patrimônio
A gestão do patrimônio social, especialmente, a ligada a documentação, titulação dos imóveis, seguros diversos, manutenção e conservação da sede e moveis , reformas e obras com a devida homologação do Presidente do Conselho Diretor.
ARTIGO 53
Compete ao Diretor de Esportes
a) Organizar e dirigir o Departamento de Esportes;
b) Organizar sub-departamento esportivos, escolhendo para dirigi-los com o devido registro em ata, sócios proprietários de reconhecida competência nessas especialidades ;
c) Promover e organizar programas de competições desportivas , promovendo competições e intercâmbio com outras associações congêneres;
d) Incentivar os sócios á prática de exercício físicos;
e) Zelar pela conservação e melhoria do patrimônio entregue ao seu departamento.
CAPÍTULO XI – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 54
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento da gestão econômica e pela fiscalização das atividades contábeis , escriturais , financeiras e orçamentárias do Oásis Clube Rio de Janeiro. Constituído, dentre os Conselheiros por três membros efetivos e três suplentes, será escolhido pelo voto de maioria simples do Conselho Deliberativo, juntamente com a eleição do Conselho do Diretor em escrutínio secreto.
Parágrafo I
No desempenho de suas funções e responsabilidades , é facultado ao Conselho Fiscal o exercício das funções de Auditoria.
Parágrafo II
Compete ao Conselho Fiscal, emitir parecer sobre o relatório anual do Presidente do Conselho Diretor e no final do seu mandato saber sobre as contas da Diretoria, e opinar sobre a suplementação de verbas solicitadas pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO XII – DAS FINANÇAS DA SOCIEDADE< /h4>
ARTIGO 55
O movimento financeiro do Oásis Clube Rio de Janeiro pautar-se-à rigorosamente pelo orçamento anual elaborado pelo Conselho Diretor , com assistência e parecer do Conselho Fiscal, e aprovado pelo Conselho Deliberativo . Ficará o Conselho Diretor responsável pela execução orçamentária , podendo ser remanejada entre os departamentos do clube.